Quais são os fatores que influenciam na escolha de tributação da sua empresa?
Qual é o melhor para economizar com os IMPOSTOS?
Veja abaixo os pontos positivos e negativos de cada tributação, cumprindo a lei.
Regime tributário é a forma de apuração dos tributos da empresa – um conjunto de regras definidas em lei para a cobrança dos impostos.
Antes do início de cada ano fiscal, a Receita Federal abre um prazo para que as empresas comuniquem qual o regime tributário que será adotado.
A opção tributária deve ocorrer baseada em estudo tributário, esse estudo levará em consideração todos os pontos importantes para se chegar à forma mais econômica de tributar para cada negócio.
Na falta de um estudo tributário eficiente, o negócio poderá sofrer danos irreparáveis, pois arcar com uma carga tributária não contemplada ou inadequada poderá levar o negócio ao fracasso, já o contrário com uma forma de tributação adequada, essa contribuirá para o sucesso do negócio.
Atualmente existem três formas de tributação:
VANTAGENS
- Quando a atividade da empresa permite se beneficiar dos anexos I, II e III, esses são os mais econômicos.
- Quando a empresa possuir faturamento anual que não exceda a segunda faixa da tabela dos anexos – R$ 360.000,00.
- O simples parte de 4% no anexo I , que é o mais econômico.
- Para as empresas com atividades sujeitas ao Anexo V, se mais de 28% de seu faturamento for comprometido com a folha de pagamento a mesma poderá se beneficiar das alíquotas do anexo III, iniciando em 6%.
DESVANTAGENS
- Quando a atividade da empresa ou o gasto com a folha de salário conduz para o anexo V, esse anexo não é econômico.
- A medida que o faturamento evolui o percentual de tributos evolui também, podendo chegar a 33% de tributos no Simples.
Resumidamente as vantagens e desvantagens do Simples dependem do CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica, o CNAE define o Anexo que pode ou não ser econômico, considerando também o faturamento, a folha de salários e o Pró-labore dos sócios.
Lucro Presumido
Após estudo tributário, que é necessário para determinar a forma de tributação do negócio, ficará mais fácil entender que o Lucro Presumido oferece algumas vantagens econômicas comparado as outras formas de tributação e de acordo com cada negócio.
VANTAGENS
O Lucro Presumido é melhor se comparado ao Lucro Real
- Há economia em impostos quando o lucro efetivo superar a presunção.
- Possui alíquotas menores de PIS e COFINS.
DESVANTAGENS
- Não é possível deduzir as despesas operacionais na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
- Não é possível abater nenhum crédito fiscal na base de cálculo do PIS e COFINS.
- Se o lucro da empresa cair abaixo da presunção, pagará mais impostos que o necessário.
- Resumindo: optar pelo Lucro Presumido é vantajoso quando o lucro efetivo for maior que o lucro presumido, normalmente esse evento ocorre com as empresas de serviços – saúde e outros segmentos.
Lucro Real
VANTAGENS
- Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores ou do mesmo exercício.
- Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL, se utilizando balancetes mensais.
- Utilização de créditos do PIS e COFINS.
- Devido as condições acima, mais possibilidades de Planejamento Tributário.
DESVANTAGENS
- Maior rigor na entrega das obrigações legais, conforme exigências da legislação vigente.
- Alíquotas do PIS e COFINS mais elevadas, para as empresas de serviços que possuem poucos créditos das referidas contribuições.