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QUAL O PRAZO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO?
Período entre 01/03/2018 á 30/04/2018.
QUAIS AS NOVAS REGRAS PARA O IMPOSTO DE RENDA 2018?
As principais mudanças para este ano são:
* A obrigatoriedade de CPF para dependentes com 8 anos de idade ou mais.
* Mais informações de bens imóveis e veículos. (obrigatório somente para o próximo exercício).
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ?
Para elaboração da declaração são necessários os seguintes documentos:
* Declaração e recibo do ano anterior;
* Dados pessoais completos, como CPF, título eleitoral, comprovante de endereço, telefone, e
dados referentes a cônjuge e dependentes;
* Comprovantes de rendimentos: salário, pró-labore, distribuição de lucros,
recebimentos de juros, aposentadoria e aluguel;
* Comprovantes de despesas médicas (recibos ou cópia de cheques), convênios de saúde e
gastos com aparelhos ortopédicos e próteses;
* Comprovantes de contribuição a previdências privadas;
* Comprovantes com despesas de instrução pré-escolar, escolar, cursos técnicos,
especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado;
* Comprovantes de aluguéis pagos;
* Comprovantes de compra/venda de bens móveis ou imóveis,
como carros, motos, terrenos, casas e apartamentos;
* Extratos de financiamento de imóveis e de consórcios;
* Extratos bancários anuais de contas correntes, aplicações financeiras e cadernetas de poupança.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2018 ?
* Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;
* Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
* Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
* Relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50
ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
* Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
* Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
* Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre
o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado
na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,
no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
O QUE ACONTECE SE NÃO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA ?
A falta de entrega ou transmissão após o prazo fixado gera para o contribuinte
multa de 1% do imposto ao mês calendário ou fração de atraso, limitado a 20% do imposto devido.
Inexistindo imposto devido a multa será de R$165,74.
QUEM ESTÁ ISENTO DE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2018 ?
As pessoas físicas que se enquadram nas seguintes regras:
a) apenas na hipótese prevista na letra “e” e que, na constância da sociedade conjugal
ou da união estável. Que os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro.
Desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nas letras “a” a “g”. Caso conste como dependente
em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física.
Na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Ressalte-se que a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar aDeclaração de Ajuste Anual.
Observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais
de uma Declaração de Ajuste Anual. Seja como titular ou dependente,
exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2017.
A OPEN é especializada e se coloca à disposição para a elaboração da
sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2018,
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COMO PODEMOS LHE AJUDAR ?
* Orientação;
* Elaboração da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica;
* Análise, orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes;
* Calculo do I.R.R.F;
* Elaboração da DIRF.
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