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POR QUE PRECISA TER O CADASTRO AMLURB?
Por determinação do Decreto nº 46.594/05, todas as empresas que prestam serviços de l
impeza urbana em regime privado na cidade de São Paulo/SP, devem se cadastrar na Autoridade Municipal
de Limpeza Urbana (AMLURB (antiga LIMPURB)), que fiscaliza, orienta,multa ou mesmo tem o poder de
cancelar a autorização, se a empresa não estiver cumprido suas obrigações corretamente.
QUAIS EMPRESAS PRECISAM DO CADASTRO?
A cidade de São Paulo tem diversas empresas que prestam serviços de limpeza urbana.
VARRIÇÃO DE RUAS, REMOÇÃO DE ENTULHO,
COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES, de SAÚDE, CONSTRUÇÃO CIVIL, entre outros.
QUAIS SÃO OS GRANDES GERADORES?
Fazem parte dessa categoria:
* Estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais ou industriais;
* Estabelecimento que descarta diariamente mais de 200 litros de resíduo do tipo domiciliar;
* Produz mais de 50 kg por dia de resíduos sólidos inertes (entulho, terra e materiais de construção)
* Condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar
gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros;
QUAIS SÃO OS DESTINOS DOS RESÍDUOS?
Todos os resíduos gerados na capital têm sua destinação final, seja ela em
aterros sanitários ou de inertes, incineradores ou reciclagem.
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